Prerrogativa de foro 30/12/2016 Cláudio Pio de Sales Chaves "Conforme Helly Meirelles, a investidura em cargo político somente se completa com a diplomação, posse e exercício (Migalhas 4.020 - 30/12/16 - "Prerrogativa de foro" - clique aqui). Penso que essa decisão está juridicamente equivocada." Envie sua Migalha