Prerrogativa de foro

30/12/2016
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Conforme Helly Meirelles, a investidura em cargo político somente se completa com a diplomação, posse e exercício (Migalhas 4.020 - 30/12/16 - "Prerrogativa de foro" - clique aqui). Penso que essa decisão está juridicamente equivocada."

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