Bônus de eficiência

3/1/2017
Abílio Neto – auditor aposentado da Receita Federal

"A Medida Provisória 765, de 29/12/2016, de forma temerária (para não usar outra palavra mais contundente), tornou os auditores fiscais e analistas tributários, ambos da Receita Federal, mais os auditores do trabalho, sócios do FUNDAF (Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização), criado pelo decreto-lei 1.437, de 1975, ao instituir um penduricalho perigoso, apelidado de bônus de eficiência, às remunerações dessas categorias citadas. Com isso, o Poder Executivo mandou às favas as condições de isenção e imparcialidade dessas autoridades porque passaram a auferir vantagens econômicas em decorrência de seus próprios atos. Antes da vigência desta MP, em respeito à Constituição Federal e aos ditames legais vigentes, os auditores-fiscais praticavam diversos atos administrativos visando apenas ao interesse público, isto é, as lavraturas de auto de infração, as apreensões de mercadorias trazidas ao país irregularmente e os julgamentos administrativos dos processos que versam sobre multas aplicadas. Agora isso acabou e os empresários que se cuidem! E a não incidência de contribuição previdenciária sobre o penduricalho é a cereja que faltava nesse bolo imoral, criado pelos sindicatos nacionais dos interessados e encampado por um governo cambaleante."

Envie sua Migalha