Artigo - Consideração ao luto 26/1/2017 Kiyoshi Harada - escritório Harada Advogados Associados "Com a devida venia, os interesses do Estado pairam acima de tudo (Migalhas 4.038 - 25/1/17 - "Consideração ao luto" - clique aqui). Quanto mais rápido o preenchimento da vaga melhor para o país." Envie sua Migalha