Honorários advocatícios - Retenção de dinheiro do cliente 26/1/2017 Carlos Mendes Percebo que o legislador não preocupou com a hipossuficiência dos clientes aos contratos (Migalhas 4.038 - 25/1/17 - "Ética e disciplina" - clique aqui). Veja o parág. 5ª do art. 48 CED. Todos clientes terão discernimentos caso resolva a causa extrajudicial? Envie sua Migalha