Artigo - 15 anos do Código Civil

30/1/2017
Paulo Andrade

"Dr., não se pode comparar esse Código novo com o de 16 (Migalhas 4.041 - 30/1/17 - "Código Civil" - clique aqui). A qualidade técnica do primeiro é muito maior, o segundo, cheio de boas intenções, reduziu brutalmente os prazos prescricionais (para esvaziar prateleiras forenses), perdeu a ordem orgânica do primeiro, cujas seções correspondiam à vida humana, começo, maturidade (negócios), casamento, sucessões. E não havia alguém do quilate do Rui Barbosa para alguns milhares de emendas de redação e estilo. Que me perdoe o finado prof. Miguel Reale (de quem assisti aula magistral, admirando igualmente o filho), tanto não é satisfatório no campo obrigacional de empresas, que lá vem um Código Comercial! (muito mal falado, por sinal). Faça um estudo comparado dos dois. O mais velho ganha por séculos-luz. E mais: logo que entrou em vigor (horas depois, pra ser exato), já foram revogando um artigo prevendo compensação de débitos contra a Fazenda Pública! Já pensou que maravilha? E depois de 26 anos, já nasceu velho. E não tem nada a ver com o projeto original, confira-se também. A propósito, já viu a preciosidade do Código Teixeira de Freitas? Só não foi escolhido por critérios políticos mas houve quem o aproveitasse. Paciência. Está aí e é preciso, como o senhor bem disse, familiarizar-se com ele."

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