Erro material

3/2/2017
Lindalva Amorim

'Eu particularmente já fui vítima do descaso desta empresa, quando estive em uma de suas lojas em Brasília, fazendo compras de gêneros alimentícios, e ao passar pelo setor de pescados, constava uma placa imensa do preço de bacalhau promoção (Migalhas 4.045 - 3/2/17 - "Veja as ofertas!" - clique aqui). Ao chegar no caixa fui informada que havia 'engano' em relação aquela oferta e que o preço não era aquele, evidentemente, deixei o produto. Não fazer cumprir o CDC, é negar o direito garantido do consumidor e encorajar atitudes como essa, que se repetem, ciente que nada lhes afetará. Juiz é para julgar à luz da lei e assumir o papel de defensor de nenhuma das partes, com argumentos fora da norma."

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