Competência em recurso especial

2/3/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Voltamos ao tema do comentário anterior a respeito da caotização da jurisprudência de nossos tribunais, selecionadas a dedo pelos autênticos mandarins da Justiça e mal resolvidas por Cortes despreparadas para julgar a controvérsia que se precipitou no julgamento, pior, ao dar efeito normativo e vinculante a decisão (Migalhas 4.061 - 1/3/17 - "Miga 4" - clique aqui)."

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