Artigo - Terceirização de serviços: a inexistência de dever legal de fiscalização

6/3/2017
Helio Pacheco Junior

"Essa fiscalização que cabe a administração em relação às prestadoras de serviço não guarda relação com a função dos auditores do trabalho, está sim decorrente do poder de polícia (Migalhas 4.064 - 6/3/17 - "Fiscalização de terceirizados" - clique aqui). O acesso privilegiado aos documentos trabalhistas, bem como, eventualmente, a inspeção ao local de trabalho, podem derivar de mera cláusula permissiva embutida no edital de licitação e consecutivo contrato. Não se pode dizer, por exemplo, que a administração não poderia saber que a empresa terceirizada nunca depositou o FGTS de determinado funcionário."

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