Imunidade tributária - Livros eletrônicos

9/3/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"Que as referidas imunidades tributárias revertam-se em benefícios financeiros aos usuários desse modus operandi de acesso, uso, produção e consumo cultural (Migalhas quentes - 8/3/17 - clique aqui). Cabe agora às editoras desse meio de conhecimento estender esta conquista aos seus consumidores, do contrário não faz nenhum sentido os entendimentos postos em tese pelo STF."

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