ICMS na base de cálculo PIS/Cofins

10/3/2017
Gessiman Calderaro

"'Conceito de Faturamento'. O documento fiscal que acompanha as saídas de mercadorias, quando de indústria ou atacadistas, é assim destacado a sua composição: - Valor da mercadoria e valor do IPI, com a sua somatória no total da nota, ou seja 'valor a pagar' pelo destinatário (Migalhas 4.069 - 13/3/17 - "ICMS na base de cálculo PIS/Cofins" - clique aqui). - ICMS, destacado em campo próprio como informação da composição do 'valor da mercadoria'. Nesse sentido, vemos aqui que é somente a forma de destaque dos impostos que são diferentes, pois ambos compõem o valor total do documento fiscal, que é o valor a pagar. O IPI não integra a base de cálculo da PIS e COFINS. O ICMS integra a base de cálculo da PIS e COFINS. Que teoria jurídica é essa de que um é faturamento (ICMS) e o outro (IPI) não, se ambos estão destacados no documento? A propósito, a conta de energia elétrica da CPFL destaca e soma todos os seus itens separadamente (consumos e tributos). Seria necessária uma intervenção do Conselho Federal de Contabilidade, através de seus órgãos para fazer normas contábeis para os dois impostos irem direto para as suas contas gráficas próprias? Isso é muito simples. Teria a Fazenda Nacional que rever a forma e alíquotas de tributação do PIS e da COFINS? Ele já faria isso mesmo, com qualquer base de cálculo, se fosse necessário. O que vejo é que a maioria do Supremo Tribunal Federal estão propensos a corrigir falhas do passado."

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