Dívida

12/3/2017
Paulo Roberto Martins

"Eu não tenho graduação em Direito, embora tenha algumas graduações em algumas outras áreas do saber, tão igualmente importantes (Migalhas quentes - 11/1/17 - clique aqui). Assusto-me ao ler coisas do tipo: 'pena de se desmoralizar o cumprimento de ordem judicial' e 'fique sem dirigir veículos automotores; aliás, que não tem'. Isso é estarrecedor. Se provado fosse não ter o executado bens ou pecúnia para saldar o débito civil, seria razoável e justo força-lo a tomar qual caminho? Qual, se ele não tem nenhuma maneira outra de pagar? Quem sabe, antes, evitar-lhe o suicídio? Ou melhor, quem sabe, uma prestação social alternativa? O miserável que não tem como pagar; presumida sua boa-fé, já paga ele presentemente por ser um miserável, eis que não tem as mínimas condições dignas de vida para pagar suas dívidas. Tal 'medida coercitiva', assim entendo, embora legal, tolhe o direito de ir e vir da pessoa humana, o que lhe é assegurado pela CF, na teoria. Qual seria o sábio propósito de se retirar a habilitação ou as vestes de uma pessoa que sequer tem um carrinho de mão para trabalhar ou uma roupa para se vestir? Ao contrário, entendo eu, razoável e necessário, sim (se legal fosse), seria, quem sabe, restringir ao miserável o acesso aos famigerados cartões de crédito às taxas de 720% a.a. praticadas pelo império financeiro."

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