Artigo - Comissões do representante comercial - cálculo sobre valor líquido ou bruto da mercadoria? 17/3/2017 Marcelo Ribeiro Simões "Certamente o caro autor do texto nunca vestiu a camisa de representante comercial (Migalhas de peso - 13/12/13 - clique aqui). Jamais calçou sapatos de vendas e nem imagina o que é necessário para fazer o suficiente para pagar todas as despesas (Internet, telefone, energia elétrica) sem ter direito a qualquer benefício, sem salário fixo. A representada só tem a ganhar sem o ônus do vínculo empregatício e o representante ainda tem a carga tributária de mais de 16% sobre cada comissão que recebe. Pergunto: se privado de parte dos honorários por questões de impostos pagos pelos seus clientes, o caro autor ficaria se sentindo lesado ou injustiçado?" Envie sua Migalha