Salão Paulista de Belas Artes e Salão Paulista de Arte Moderna

1/6/2006
Maria Gilka Bastos da Cunha - Presidente da ARBAM - Associação para o Resgate das Belas Artes e da Moral

"Existe uma Lei Estadual n. 978/51 que manteve o Salão Paulista de Belas Artes e criou o Salão Paulista de Arte Moderna. Um dos artigos dessa Lei em vigor, diz que os Salões devem ser organizados por uma Comissão Organizadora composta por 5 membros, sendo 2 indicados pelo senhor secretário da Cultura, e 3 pela Comissão de Artes Plásticas da Secretaria de Estado da Cultura. Cláudia Constin, ex-secretaria da Cultura, durante sua gestão acabou com a Comissão de Artes Plásticas da Pasta da Cultura. O DOE publicou, em agosto de 2005, uma lista com 7 nomes para compor a Comissão Organizadora do 55 Salão Paulista de Belas Artes. Estes nomes foram todos indicados pelo DACH, Departamento de Ciências e Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Cultura. E não há nessa comissão nenhum representante da arte clássica figurativa. Penso que uma vez que o primeiro ato para a realização do Salão foi ilegal portanto nulo, todas as outras providências decorrentes dele serão nulas de pleno Direito. Estou solicitando a ouvidora da SEC uma providência, mas sem resposta. Agradeço a atenção e gostaria de saber se nesse caso eu devo recorrer ao Ministério Público. Um grande abraço"

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