Artigo - A declaração de inconstitucionalidade pelo STF da inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

30/3/2017
Abílio Neto

"A nobre ministra Cármen Lúcia é leiga em matéria de tributos (Migalhas 4.082 - 30/3/17 - "ICMS" - clique aqui). Tivesse ainda a Suprema Corte ministros da estirpe de Cezar Peluso ou Teori Zavascki, o resultado vergonhoso do julgamento desse RE seria diferente. Agora o governo não tem escolha: ou unifica os regimes ou aumenta as alíquotas desses tributos."

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