Artigo - Notas fiscais inidôneas e o adquirente de boa-fé: as autuações fiscais do Estado de São Paulo e a posição do seu Tribunal de impostos e taxas

18/4/2017
Osvaldo Bispo de Beija

"Tem-se ainda que, de outra parte, como desde há muito tempo as operações são amparadas pelo novo sistema eletrônico de emissão de Nota Fiscal antecedida pelo correspondente DANFE, é certo que o Estado tem pleno conhecimento das operações, posto que todas elas são amparadas por DANFEs e que são validados pelo sistema da SEFAZ/SP, o que leva a concluir pela transparência e boa-fé da empresa autuada, ou seja, não agiu às escondidas, não praticou dolo, fraude ou simulação (Migalhas 4.094 - 18/4/17 - "Inidôneo" - clique aqui). Referido sistema permite o acompanhamento online (emitente e destinatário), pelo Fisco, de cada operação de circulação de mercadoria ou de prestação de serviços e constitui poderosa ferramenta de combate à fraude, o que, mais uma vez, reforça o argumento central da autuada: as operações foram concretas/efetivas e de boa-fé! Com base no referido sistema online, a SEFAZ baixou o comunicado CAT 6, de 2012 ('Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário'), o que vem corroborar seus argumentos acima: a SEFAZ tinha pleno conhecimento das operações praticadas pela autuada!"

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