Atuação do Judiciário

18/4/2017
José André Beretta Filho

"O artigo no Estadão do ex-Ministro Célio Borja, sem que se queira concordar ou não com ele, aponta para questões muito críticas do país seja na visão que se tem de como deve ser a atuação do Judiciário (nele incluído o MP e a polícia Judiciária) e como ela vem sendo feita. Não há dúvida que há um esgotamento do senso de impunidade e da gravidade dos ilícitos e o raciocínio de que é preciso agir rápido, que é preciso punir, que acusação e defesa devem ser mais sumárias e isso, vindo de forma ampla pela sociedade efetivamente influencia, inclusive os magistrados e demais agentes ligados ao Poder Judiciário. Não há dúvida, também, que certos parâmetros que pautam o entendimento do Direito pelos seus atores e formam as normas precisam ser revistos (excessos de recursos, jurisprudência pouco fundamentada, prevalência do formal sobre o substantivo, louvação à prova condenatória absoluta e não aquela que considere provas plausíveis, a ainda forte ideia de que 'eu não sabia, eu não vi, eu não movimentei, eu não assinei' é sinônimo de impunidade, etc.). Tudo isso, porém, não pode levar à criação de uma Justiça apressada/pressionada. Justiça boa é aquela que não fortalece o vazio, que é motivada, fundamentada de modo consistente, informado, na qual acusação e defesa digladiam de modo razoável. Hoje o que se parece pedir é que tudo seja 100% certo ou 100% errado, como se as coisas fossem assim. Essa visão é, em geral, o caminho para a impunidade eis que a relativização é a forma que o Direito dá à aplicação das normas, inclusive às penais, de modo a que a responsabilidade de cada um seja definida a partir do que razoavelmente, e não absolutamente, se pode apreender. Em outras palavras, o Direito não é como os bites, que são a conjugação de ausência/presença de impulso elétrico, o Direito percebe os tons e os tons são apuráveis no devido processo legal e pelos tons as responsabilidades devem ser imputadas."

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