Artigo - Série - Normas de proteção ao trabalho - Proteção ao trabalho da mulher 19/4/2017 José Ogaith "Belo texto, valendo acrescentar a proibição de revista íntima (lei 13.271/16) e creche ou auxílio-creche por parte do empregador (CLT, art. 389, par. 1°e 2°) (Migalhas 4.094 - 18/4/17 - "Proteção ao trabalho" - clique aqui)." Envie sua Migalha