Artigo - Associação de moradores (condomínios de fato): possibilidade ou não de imposição da cobrança da “taxa associativa”? A palavra, agora, está com o STF

12/5/2017
José Lopes da Silva

"Associação de moradores em loteamento não é condomínio (Migalhas 3.902 - 16/7/16- "Taxa associativa" - clique aqui)! Não pode-se fechar ruas. Pois essa prática impede o direito de ir e vir. As ruas não são particulares. Outrossim: a manutenção das ruas, coletas de lixo, poda de árvores, pavimentação, jardinagem, iluminação e, tantos outros que o contribuinte paga no IPTU, que é essa a finalidade. Poderá haver acordos somente pela segurança. Isso será possível, uma vez regularizada pelas autoridades competente."

Envie sua Migalha