ABC do CDC

23/5/2017
Rodrigo Maia

"Antes de comentar, registro minha incondicional admiração pelo professor Rizzatto, com suas ponderações sempre lúcidas e novos pontos de vista surpreendentes (ABC do CDC - 18/5/17 - clique aqui). Neste caso, tenho dúvida quanto à não aplicação do CDC sob argumento específico de que o WhatsApp não é remunerado por pecúnia. Analisando os termos do serviço, tem-se que o usuário 'concede' licença para que o WhatsApp use os dados que por ele circulam como melhor lhe aprouver, o que seria uma espécie de remuneração ou contraprestação do usuário: 'Sua licença para o WhatsApp. A fim de operar e prestar os nossos Serviços, você concede ao WhatsApp uma licença mundial, não exclusiva, sem royalties, que pode ser sublicenciada e transferida, para usar, reproduzir, distribuir, criar trabalhos derivados, exibir e executar as informações (inclusive o conteúdo) que você carrega, envia, armazena ou recebe usando os nossos Serviços. Os direitos concedidos nessa licença tem a finalidade específica de operar e prestar os nossos Serviços (como a permissão para exibirmos sua foto de perfil e mensagem de status, transmitirmos suas mensagens, armazenarmos suas mensagens não entregues em nossos servidores por até 30 (trinta) dias enquanto tentamos entregá-las e demais permissões descritas em nossa Política de Privacidade')."

Envie sua Migalha