Família e Sucessões

1/6/2017
Frank Pontes de Oliveira

"A modulação de efeitos na forma como fez o STF leva a situações injustas (Família e Sucessões - 31/5/17 - clique aqui). Pelo princípio da saisine, a transmissão da herança se dá no momento do óbito e penso que a modulação a partir da data do óbito, e não da partilha, seria mais justa. Da forma como foi feita, são beneficiados pela desídia aqueles que simplesmente ignoraram o prazo para inventário e partilha em detrimento daqueles que o fizeram no prazo correto e que já encerraram o processo com a aplicação do art. 1790. São situações jurídicas semelhantes (óbito na mesma época), em que os desidosos acabam beneficiados pela não aplicação do art. 1790."

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