Artigo - Recursos repetitivos: o alcance da necessidade de suspensão 1/6/2017 Eduardo W. de V. Barros "A questão absurda é que a suspensão do processo está mantendo multidões suspensas em seus conflitos por dois, três, quatro, cinco, seis anos com as situações materiais se agravando, com as partes morrendo e sofrendo por terem que aguardar caladas a evolução de uma controvérsia, com razões sustentadas sabe-se lá por quem e a interferência de surpreendentes amicus curiae, formados sabe-se bem por quem (Migalhas 4.124 - 1/6/17- "Recursos repetitivos" - clique aqui). De que importa a pretensa qualidade do acórdão se a parte já morreu e o bem pereceu. Isto não é Justiça. Já acabaram com os direitos e garantias individuais, ao exigir a repercussão geral, e tornaram o inciso LXXVIII, que assegurava uma tramitação célere, um autêntico deboche. Mas o artigo é bom." Envie sua Migalha