Condenação criminal

8/6/2017
Rubens de Almeida

"Questão Instigante: 'a condenação criminal ainda não transitada em julgado', impede a perda do cargo (Migalhas 4.129 - 8/6/17- "Condenação criminal" - clique aqui). Só que não impede a prisão (STF). Como será que se preso for continuará a exercer o cargo?"

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