Artigo - A unificação dos sistemas para abertura e alteração de empresas

1/7/2017
José Constatino de Bastos Jr.

"Nenhuma empresa pode iniciar suas atividades sem a licença de funcionamento (ou alvará) (Migalhas 4.143 - 30/6/17- "Abertura de sociedade - Burocratização" - clique aqui). O CNPJ como mera inscrição fiscal que é não cumpre esse papel. Integrar os processos de abertura nos três âmbitos (Federal, estadual e municipal) em busca de racionalização e agilidade, passa por saber previamente se o local pretendido pode ser ocupado por aquela determinada atividade econômica, evitando ao empreendedor os dissabores de alugar um imóvel ou custear reformas e novas instalações sem condição de ocupação regular, de acordo com a legislação municipal que cuida do uso e ocupação do solo (em outras palavras, se não cumprir o zoneamento ele nunca conseguirá o alvará). Essa é a chamada etapa de pesquisa prévia de viabilidade de localização, que passou efetivamente a existir em São Paulo como requisito para o registro na JUCESP e as inscrições fiscais (CNPJ, Inscrição Estadual e CCM). O processo implantado, salvo engano, ainda não está impedindo a emissão das inscrições fiscais por meio da vinculação ao licenciamento de atividade. Ou seja, para as novas empresas basta não estarem impedidas de ocupar aquele endereço pela legislação para conseguir o registro na JUCESP e as inscrições fiscais. Ter sistemas informatizados integrados, aliás, é o que permitirá transparência sobre o papel de cada órgão envolvido e o enfrentamento da burocracia para simplificar todo o processo. Há cidades nas quais todas as etapas da abertura estão automatizadas e podem ser concluídas – inclusive com o alvará imediato para as atividades de baixo risco – em cinco dias. São Paulo, enfim, começou a buscar esse objetivo."

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