Artigo - A nova decisão do STJ pela manutenção da criminalização do delito de desacato e a insegurança jurídica

14/7/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Modus in rebus: o crime de desacato não tem nada a ver com a 'ditadura militar' porque, quando nada, sempre previsto na legislação, inclusive no Código Penal do governo Getúlio Vargas e muito antes (Migalhas 4.149 - 10/7/17 - "Divergência ao desacato" - clique aqui). Por ouro lado é preciso distinquir 'a autoridade' do funcionário público no simples exercício do serviço público. Autoridade é, por exemplo, o auditor fiscal, durante a fiscalização, o guarda fardado durante o policiamento, não é o escrevente de Justiça, que, na verdade, nem funcionário público deveria ser, etc., por outro lado, educação e respeito mútuo é essencial e, assim, convém também, disciplinar melhor os deveres do servidor público."

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