RJ

28/7/2017
George Marum Ferreira

"O empregador que age de má-fé, tentando fraudar o cumprimento da lei, deve, evidentemente, ser sancionado, levando em consideração a intensidade e gravidade da lesão à ordem jurídica (Migalhas 4.163 - 28/7/17 - "RJ" - clique aqui). Entretanto, repassar à iniciativa privada parte do ônus do descalabro administrativo, financeiro e ético que vive o país, no caso o Estado do Rio de Janeiro, a pretexto de sancionar a empresa pelo ilícito perpetrado, parece-me um exagero e flagrante conduta abusiva da magistrada que, a meu ver, incorreu em desvio de finalidade."

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