Papagaio

30/8/2017
Milton Córdova Júnior

"No país onde campeia a alienação parental judicial (parcialidade, negligência e omissão do Judiciário nos casos de alienação parental), um papagaio tem - para o Judiciário e Ministério Público - mais valor do que uma criança (Migalhas 4.185 - 29/8/17 - "Papagaios me mordam" - clique aqui). Nenhuma lei é mais violada pelos magistrados do que a lei 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei da Alienação Parental), que completou sete anos, nesse sábado - e ninguém se lembrou dela (ao contrario da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio, zelosamente lembradas por todos). Não lembraram por uma razão: a criança não tem voz e nem voto - tal como o menino Bernardo Boldrini, que procurou, ele próprio (inclusive sua avó materna), o Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar. Todos sabem o que ocorreu ante a omissão dessas instituições. É impressionante a omissão, leniência e parcialidade dos juízes e demais agentes integrantes do 'sistema de defesa de direitos', ante as flagrantes e reiteradas violações dos direitos das crianças, perpetradas pelas alienadoras e consistentes nas condutas tipificadas no art. 2º, parágrafo único, da referida lei, conforme: parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II - dificultar o exercício da autoridade parental; III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. A título de ilustração para que se tenha uma ideia do descaso com a lei e com a defesa dos direitos dos menores, no Distrito Federal o absurdo chegou ao ponto do próprio Ministério Público (aquela instituição que teria, em tese, a missão de defender os direitos dos menores) determinar à polícia civil a não lavratura de boletins de ocorrência nem de termos circunstanciados, nas hipóteses em que a alienadora vier a descumprir a sentença judicial que determina a entrega do menor ao genitor. Isso porque o próprio Ministério Público do DF (ele mesmo!) afirmou que não tomará quaisquer providencias nesses casos. O resultado é fácil de prever - milhares de crianças à mercê da sanha das alienadoras e a flagrante violação de seus direitos. O plantão Judiciário do TJDFT, nos fins de semana, para esses casos (mães não entregam os filhos aos pais), mormente quando a alienadora é a alienadora (a repetição é intencional), é um verdadeiro 'faz de conta', uma simulacro de tribunal: simplesmente, não existe (afinal de contas, crianças são assuntos de menos importância). A polícia civil do DF, num jogo evidentemente combinado com o Ministério Público, não dá cumprimento a alvará judicial, sob a alegação de que 'não vai tirar uma criança dos braços de uma mãe'. Conselho Tutelar? Esqueçam. Trata-se de instituição completamente despreparada e inoperante. Essa tragédia que diariamente afeta milhões de menores brasileiros - órfãos de pais vivos - infelizmente é generalizada e não deixa de ser surpreendente o silêncio do Conselho Nacional de Justiça (idem, o CNMP) nesta seara. Por tudo isso, no Brasil, papagaios tem mais importância que uma criança."

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