Aécio Neves

27/9/2017
Samuel Cremasco Pavan de Oliveira

"A respeito da notícia sobre a decisão da 1ª Turma do STF de aplicar medidas cautelares penais ao senador Aécio Neves, acredito que, sendo uma mídia jurídica, Migalhas faria melhor se abordasse todos os aspectos jurídicos da malfadada decisão (Migalhas 4.204 - 27/9/17 - "Aécio" - clique aqui). Lamento que Migalhas tenha optado pelo mesmo caminho dos três ministros vencedores no julgamento: tratamento político e não jurídico da questão. Claro que é muito mais lamentável, censurável inclusive, a atitude dos 'vencedores', já que quem perdeu foi o Estado Democrático de Direito, quem perdeu foi a Constituição, que teve o § 2º do art. 53 por eles deletado sumariamente, numa autêntica demonstração de força 'juristocrática'. Oras, como resta inequívoco no Código de Processo Penal, qualquer medida cautelar diversa da prisão só é cabível quando possível a... prisão. É claro como a luz do sol. Faltou aos 'vencedores' explicar por que seria cabível a prisão do senador, se inexistente flagrante e crime inafiançável, ao invés de fazerem política, inclusive baixa (Fux). Espera-se que o Senado Federal tenha a grandeza de, ainda hoje, cumprir seu mister e derrubar essa decisão inconstitucional de nosso Tribunal Constitucional. Espera-se que Migalhas não dê a essa providência senatorial a alcunha de 'manobra para salvar Aécio', como fazem mídias leigas e/ou politicamente engajadas."

Envie sua Migalha