Artigo - Garantia de veículo usado adquirido em revenda: você sabe o que a lei dispõe a respeito da garantia?

5/11/2017
Jorge Ribeiro Luis

"O comércio de bens usados não é considerado especificamente no CDC ou em qualquer outro dispositivo legal (Migalhas de peso - 7/2/17 - clique aqui). Dessa forma, torna-se uma tarefa difícil definir a extensão da garantia de veículo usado. Insta salientar que a garantia contempla vícios e defeitos e a maior parte das ocorrências de veículos usados é oriunda do desgaste natural do uso e do tempo de fabricação do veículo. Devemos lembrar ainda que o veículo usado tem seu valor bastante reduzido justamente pela sua decrepitude (equivocadamente tratada como depreciação). Uma vez que não é justo atribuir uma garantia total ao fornecedor, por razões óbvias, também não seria justo deixar o consumidor desamparado de qualquer garantia. Sendo assim, em diversos estados a DECON, o PROCON e o MP tem confeccionado junto aos comerciantes TACs que delimitam a garantia a motor e câmbio. Dessa forma não deverá o consumidor esperar mais do que isso na compra de um veículo usado porque dificilmente obterá êxito."

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