Matéria especial do STJ aborda o direito real de habitação 6/1/2018 Aldo dos Santos Adão Uma situação comum não foi mencionada: o de cujos doou o imóvel de residência do casal, uns 3 meses antes de sua morte, a seus filhos, que a lei considera “adiantamento da legítima” (Migalhas 3.161 - 15/7/2013 - "Moradia" - clique aqui). Vários REsp do STJ asseguram que essa doação não prejudica o direito real de habitação do companheiro sobrevivente. Gostaria que me dessem mais subsídios sobre essa questão. Envie sua Migalha