Racionalidade

23/2/2018
Mario Cezar de Almeida Rosa

"A par de cumprimentá-los pelas sempre ótimas, tenazes, críticas e pertinentes notícias do universo jurídico, indago aos senhores em qual processo ocorreu a ponderação do ministro Kukina, referida na nota 'racionalidade' (Migalhas nº 4.302 - 23/2/18 - "Racionalidade"). Estou diante de decisão da ministra Laurita que considerou que 'o fato de ter sido reconhecida a repercussão geral de matéria perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, assegurando-se, apenas, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário interposto'. As considerações do ministro Kukina caem 'como uma luva' para efeito de subsídio em eventual razões de recurso a ser proposto."

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