Suspensão

14/3/2018
George Marum Ferreira

"Se fosse um caso regido pela CLT muito provavelmente ensejaria dispensa por justa causa, em razão do abandono de emprego (Migalhas nº 4.315 - 14/3/18 - "Promotor de Justiça? Faltou!" - clique aqui). Exceto se ficasse provado que o empregado, ao ausentar-se injustificadamente do trabalho por tão longo tempo, não nutriu o ânimo de abandonar o emprego o que, no caso concreto, seria difícil de ser demonstrado em face da objetividade da situação. É esse tipo de privilégio, pura manifestação de interesses corporativistas, que deve acabar. O tratamento entre trabalhadores, sejam eles agentes públicos ou não, deve ser, quanto mais possível, igualitário."

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