Auxílio-moradia

23/3/2018
Eduardo W. de V. Barros

"É só o que faltava, uma questão de evidente ilegalidade ser resolvida por transação (Migalhas nº 4.321 - 22/3/18 - "Do STF para a AGU" - clique aqui). O Supremo continua, infelizmente, se aviltando e se confundindo. A administração não tem nada a dizer, porque receber uma indenização sem ter tido o dano é ilegal, e ponto, as vírgulas e 'modulações' no caso são absurdas."

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