Artigo - A incerteza do cômputo dos prazos no cumprimento definitivo de sentença à luz da interpretação do artigo 523 do novo código de processo civil

17/4/2018
Flávio Anito de Souza

"Sou advogado em Brusque/SC, e tenho me deparado com a questão trazida pelo seu artigo, e minha posição, tentando com alguma clareza definir as ações a serem praticadas pela parte executada, em cumprimento de sentença, defino que o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, se dá em dias corridos (Migalhas 3.920 - 5/8/16 - "CPC - Cômputo dos prazos" - clique aqui). Isto porque é ato a ser praticado está fora do processo. Após este prazo, que entendo ser material, surgiria, caso não cumprida a obrigação, o prazo processual para ser apresentada a impugnação, daí então, ato a ser praticado no processo, contando este apenas em dias úteis, nos termos do art. 219, do CPC."

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