Mentira

11/5/2018
José Nivaldo Souza Azevedo

"Pelo que noto neste texto que contém o conteúdo, verifica-se um verdadeiro alijamento dos direitos fundamentais (Migalhas 4.354 - 11/5/18 - "#tejepreso" - clique aqui). Embora tenha indícios de que exista a mentira, todavia, o crime de falso testemunho não acarreta uma pena de reclusão necessária a uma medida tão drástica, que é o cerceamento da liberdade. Penso que o MM juiz ao impor tal medida abusou da autoridade, merecendo ser processado nos rigores da lei. Por outro lado, a luz do contexto dos direitos fundamentais, observo também que houve violação literal ao contraditório, haja vista que o depoimento além de ser gravado sem qualquer autorização judicial que por si só já tem pecha negativa, o fato de ser aberto o adio sem dar ensejo a paridade de armas (devido processo legal, paridade de armas) enfim, o magistrado que tem o dever de garantir o devido processo legal, acaba por ele mesmo violando. Infelizmente esse país a cada dia está retrocedendo. Nessa pisa, queria sem dúvida retroagir o tempo a fim de beber das boas práticas jurídicas."

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