Foro privilegiado

21/6/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"A verdade é que os Tribunais Superiores estão se valendo do mote para livrar-se de processos complicados, volumosos e que envolvem autoridades que, não raro, os ministros conhecem pessoalmente, daí a mudança de foro trazer certo alívio às relações brasilienses (Migalhas 4.381 - 20/6/18 - "STJ - Foro privilegiado" - clique aqui). Ocorre que a primeira instância não possui estrutura para absorver processos de tal magnitude, juiz de primeiro grau não pode requisitar outros juízes ou desembargadores para 'instruir' o feito. A minha vara, por exemplo, tem quase sete mil feitos, daí que um processo desses ('toc, toc, toc') se caísse aqui seria trágico para mim e meus serventuários, mas ótimo para o réu em termos prescricionais. Como dizia aquele antigo personagem: 'me tira o tubo'!"

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