Contribuição sindical 6/7/2018 Alberto Rodrigues "Depois da decisão do STF, os Tribunais Regionais do Trabalho não tem mais argumento para decidir de forma contrária (Migalhas 4.392 - 6/7/18 - "Contribuição sindical" - clique aqui). Agora só resta as viúvas sindicalistas chorar o leite derramado. Acabou a mamata do dinheiro fácil utilizado para financiar políticos e partidos políticos espúrios, que não representam a classe trabalhadora." Envie sua Migalha