Contribuição sindical

6/7/2018
Alberto Rodrigues

"Depois da decisão do STF, os Tribunais Regionais do Trabalho não tem mais argumento para decidir de forma contrária (Migalhas 4.392 - 6/7/18 - "Contribuição sindical" - clique aqui). Agora só resta as viúvas sindicalistas chorar o leite derramado. Acabou a mamata do dinheiro fácil utilizado para financiar políticos e partidos políticos espúrios, que não representam a classe trabalhadora."

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