MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Funcionário terceirizado tem direito a equiparação salarial com empregado público
Isonomia

Funcionário terceirizado tem direito a equiparação salarial com empregado público

A 5ª turma do TST deu provimento a recurso do trabalhador em face do tratamento isonômico.

Da Redação

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Atualizado às 07:56

Um biólogo que prestava serviço terceirizado na Corsan – Companhia Riograndense de Saneamento teve reconhecido o direito de receber diferenças remuneratórias decorrentes da equiparação salarial com empregado público que desempenhava as mesmas atividades. Em análise do caso, a 5ª turma do TST deu provimento a recurso do trabalhador em face do tratamento isonômico.

O processou chegou à Corte Superior trabalhista após o TRT da 4ª região reformar sentença que havia deferido o pleito do empregado. De acordo com o regional, a lei 6.019/74, que disciplina o trabalho temporário, seria inaplicável na hipótese de terceirização levada a efeito por meio de contrato de prestação de serviços entre tomadora e prestadora de serviços.

Para o relator do acórdão no TST, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, entretanto, o biólogo tem direito à isonomia, conforme determina orientação jurisprudencial da SBDI-1. Segundo o ministro, a contratação irregular de trabalhador, por meio de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com órgão da administração pública direta, indireta ou fundacional. A impossibilidade, contudo, "não afasta o direito as mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao empregado público que cumpra a mesma função no ente estatal tomador dos serviços".

"Isso para evitar, dentre outros fatores, o maltrato das leis trabalhistas que se evidencia na terceirização fraudulenta quando claro o objetivo de burlar direitos dos empregados assegurados por disposição legal."

O escritório Alino & Roberto e Advogados atuou na causa em defesa do trabalhador.

Clique aqui para ler a decisão.

_________________

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram