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CNMP vai fiscalizar legalidade de benefícios pagos a membros do MP

A Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP irá instaurar Procedimentos de Controle Administrativo, PCA, com o objetivo de apurar a legalidade dos pagamentos de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e conversão de férias ou licença-prêmio em pecúnia aos membros do MP.

Da Redação

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Atualizado às 07:16


Apuração

CNMP vai fiscalizar legalidade de benefícios pagos a membros do MP

A Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP irá instaurar Procedimentos de Controle Administrativo, PCA, com o objetivo de apurar a legalidade dos pagamentos de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e conversão de férias ou licença-prêmio em pecúnia aos membros do MP.

Serão abertos quatro PCAs para apurar a legalidade do pagamento dos benefícios, com o levantamento das situações de todas as unidades do MP brasileiro. A decisão foi tomada no dia 23/2, durante a análise de três processos relativos ao pagamento de auxílio-moradia no âmbito do MP/RN.

Na votação dos pedidos de providência 2338/10-86 (clique aqui) e 2349/10-66 (clique aqui) e do PCA 71/11-73 (clique aqui), o plenário considerou improcedentes três pedidos de concessão de auxílio-moradia formulados por dois promotores e um ex-promotor de Justiça do MP/RN.

Sob a relatoria do conselheiro Achiles Siquara, os três pedidos solicitavam pagamento de auxílio-moradia no valor de 10% da remuneração dos respectivos beneficiados, com juros e correção, com base no art. 168 da lei orgânica do MP/RN (LC Estadual 141/96 - clique aqui). Segundo a norma, têm direito a auxílio-moradia os integrantes do MP lotados em comarca onde não haja residência oficial do MP.

No voto, o relator dos três processos, conselheiro Achiles Siquara, lembrou que o auxílio-moradia deve ser pago como verba de caráter indenizatório e transitório. No entanto, caso fosse pago conforme pleiteado, ganharia caráter permanente e remuneratório. Os pedidos foram negados.

Em processo anterior (PCA 1390/09-81), o plenário negou pedido da Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte de implementar o auxílio-moradia para todos os membros do MP/RN, Para o CNMP, o pedido não poderia ser genérico e destinado a beneficiar todos os integrantes da instituição, independente da situação de cada um deles.

Durante a discussão, foi aprovada por maioria a proposta do conselheiro Almino Afonso de instaurar PCAs para fiscalizar a legalidade dos benefícios em todo o país.

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