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Magistrados

TJ/SP cria comissão de segurança pessoal e de defesa das prerrogativas dos magistrados

Publicada no Diário Eletrônico de hoje, 1ª/2, a portaria 8.487/12, do TJ/SP, criar a comissão de segurança pessoal e de defesa das prerrogativas dos magistrados.

Da Redação

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Atualizado às 14:29

Magistrados

TJ/SP cria comissão de segurança pessoal e de defesa das prerrogativas dos magistrados

Publicada no Diário Eletrônico de hoje, 1ª/2, a portaria 8.487/12, do TJ/SP, criar a comissão de segurança pessoal e de defesa das prerrogativas dos magistrados.

Veja abaixo.

______ 

TRIBUNAL DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº 8.487/2012

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE:

Artigo 1º - Criar a COMISSÃO DE SEGURANÇA PESSOAL E DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS MAGISTRADOS, em conformidade com os artigos 33 e seguintes da LOMAN e com os arts. 90 a 93 do Regimento Interno do Tribunal deJustiça.

 Artigo 2º - A Comissão atuará no âmbito da segurança pessoal dos Magistrados e seus familiares, com avaliação de risco e providências em situações concretas, bem como na orientação e suporte para sua prevenção.

 Artigo 3º - A Comissão atuará, também, nas situações relativas às prerrogativas dos Magistrados, com adoção das providências cabíveis em cada caso concreto.

 Artigo 4º - Delegar à Comissão poderes para adoção das providências necessárias à implementação e execução dos termos desta Portaria, inclusive para fins de prover estrito cumprimento dos arts. 92 e 93 do Regimento Interno, observada, no caso de flagrante por crime inafiançável, a ordem de competência regimental para sua comunicação e lavratura do respectivo auto.

Artigo 5º - Nomear para compô-la os Desembargadores WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR, como Presidente, ANTONIO JOSÉ MARTINS MOLITERNO e GALDINO TOLEDO JÚNIOR. 

Artigo 6º - Determinar a expedição de ofícios aos Srs. Secretário de Estado da Segurança Pública, Delegado Geral de Polícia Civil, Comandante Geral da Polícia Militar e Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo, para que se reportem aos magistrados acima no caso de procedimento policial envolvendo magistrado.

 REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 São Paulo, 30 de janeiro de 2012. 

(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça.