MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Universidade mineira deve rematricular aluno inadimplente
Ensino

Universidade mineira deve rematricular aluno inadimplente

Estudante de Direito foi impedido de renovar matrícula mesmo após quitação, em atraso, de débito.

Da Redação

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Atualizado às 09:13

A UNIUBE - Universidade de Uberaba/MG terá que efetivar rematrícula de aluno inadimplente. A decisão da 5.ª turma do TRF da 1ª região mantém sentença anterior com tem base no artigo 205 da CF/88, de acordo com o qual há de se privilegiar o exercício do direito constitucional à educação em detrimento dos interesses financeiros da instituição de ensino.

A universidade alegava que o estudante, do curso de Direito, efetuou o pagamento dos débitos pendentes fora do prazo previsto para matrícula no calendário acadêmico, fazendo com que perdesse o prazo de rematrícula.

De acordo com os autos, mesmo após a quitação do débito o aluno foi impedido de renovar matrícula. Para o relator, o desembargador Federal Souza Prudente, tal penalidade não possui qualquer amparo legal, visto que, uma vez quitada a dívida, mesmo com atraso, é descaracterizado o estado de inadimplência.

Existem, ainda, precedentes do caso. De acordo com decisão anterior, "Não é admissível o indeferimento de matrícula, sob alegação de que ultrapassado o prazo para a sua realização, se o único óbice decorreu de atraso de mensalidades logo depois adimplidas, como ocorreu na hipótese em causa" (AMS 0004645-10.2008.4.01.3400/DF).

Baseada nos autos e na decisão do relator, a 5.ª Turma decidiu negar provimento à remessa oficial.

  • Processo: 0001248-90.2011.4.01.3802/MG