MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa que controlava tempo de uso de banheiro indeniza empregada
Acelera

Empresa que controlava tempo de uso de banheiro indeniza empregada

Funcionária era advertida caso ultrapasse 5 minutos no sanitário durante o expediente.

Da Redação

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Atualizado às 09:10

Uma operadora de telemarketing que tinha controlado o tempo nas idas ao banheiro receberá R$ 20 mil a título de indenização por danos morais. A empresa advertia os funcionários que ultrapassassem o limite de cinco minutos para utilização do sanitário durante o expediente. A empregada era responsável pela venda de linhas de telefone por meio de atendimento telefônico.

O controle de idas ao banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar prejuízo à sua integridade. Foi com esse entendimento que

Por unanimidade, a 6ª turma do TST deu provimento a recurso da operadora sob o entendimento de que a restrição de uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade.

Sob o mesmo entendimento, a 1ª vara do Trabalho de Curitiba/PR havia condenado a empresa a pagar a indenização por dano moral. Inconformada, a empregadora recorreu ao TRT da 9ª região, que excluiu a indenização por dano moral, pois entendeu que a restrição do uso do banheiro está inserida no poder diretivo do empregador e que os cinco minutos impostos eram razoáveis para a utilização do banheiro.

No TST, a trabalhadora afirmou que o procedimento do empregador excedeu o limite do seu poder diretivo, violando, assim, o princípio da dignidade da pessoa. De acordo com a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, que adotou jurisprudência já firmada pela Corte, houve violação ao artigo 5º, incisos V e X da CF/88, pois a conduta da empresa para com seus funcionários configurou prejuízo à integridade, o que "enseja indenização por dano moral".

Veja a íntegra do acórdão.

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...