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Formação

CNJ cria diretrizes para escola de magistrado

Alteração reconhece a competência e autonomia da Enfam e da Enamat.

Da Redação

domingo, 18 de novembro de 2012

Atualizado em 15 de novembro de 2012 14:24

O CNJ publicou nesta terça-feira, 13, a resolução 159, assinada pelo ministro Ayres Britto, que redefine as diretrizes administrativas e financeiras para formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário. A iniciativa altera a resolução 126.

A alteração feita pelos conselheiros do CNJ reconhece a competência e autonomia da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) para regulamentar os cursos oficiais de ingresso, formação inicial e continuada ou de aperfeiçoamento dos magistrados. Cabe às duas escolas, vinculadas ao Superior Tribunal de Justiça e ao TST, coordenar as respectivas escolas estaduais e regionais.

"Ao reconhecer a capacitação e o aperfeiçoamento como um elemento indispensável à atuação jurisdicional, o CNJ acaba por valorizar a atuação dos juízes e permitir-lhes que possam continuar a sua evolução intelectual e profissional, o que resulta num serviço de qualidade à sociedade brasileira", afirmou o conselheiro José Lucio Munhoz, relator da proposta.Segundo ele, o texto final é resultado do trabalho iniciado em novembro do ano passado por uma comissão formada por representantes do CNJ e das escolas dos diferentes ramos da magistratura.

Na exposição de motivos, o relator explicou que o novo texto contempla a autonomia para as escolas nacionais estabelecerem critérios unificados de valoração ou pontuação dos cursos oficiais e acadêmicos; carga horária mínima obrigatória para os cursos de vitaliciamento e de aperfeiçoamento periódico de magistrados e estabelecimento de valores mínimos e máximos de remuneração de professores e membros de bancas examinadoras, quando integrantes do Poder Judiciário.

Conforme o conselheiro, a nova resolução determina, ainda, a obrigatoriedade de participação do magistrado nos cursos definidos pelas escolas nacionais, com a respectiva convocação e dispensa da atividade jurisdicional. O texto também prevê o reconhecimento das escolas judiciais como unidade gestora responsável, com rubrica orçamentária específica, inclusive com competência para ordenação de despesas.

"O texto prestigiou as competências das escolas e sua valorização, ao conceder-lhes o reconhecimento de sua autonomia para administração de seu próprio orçamento, para definição dos cursos e cargas horárias mínimas obrigatórias; para o estabelecimento da pontuação dos cursos(inclusive acadêmicos) e para fixação dos valores mínimos e máximos na remuneração dos professores; entre outros", disse o conselheiro José Lúcio Munhoz. A resolução anterior era criticada pelas escolas judiciais, pois entendiam que, em alguns pontos, a norma subtraía suas competências constitucionais.

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