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Antidumping

Decisão favorável à Tramontina em processo antidumping na Câmara de Comércio Exterior

Direito antidumping será aplicado sob a forma de alíquota específica de US$ 19,70 por quilo.

Da Redação

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Atualizado às 09:17

O departamento de Comércio Internacional do Felsberg, Pedretti e Mannrich - Advogados e Consultores Legais obteve decisão favorável à empresa Tramontina Farroupilha S.A. Indústria Metalúrgica, em processo antidumping contra importações chinesas de talheres fabricados integralmente em aço inoxidável. A resolução 87 da Câmara de Comércio Exterior, aprovada ad referendum, permanecerá em vigor pelo prazo de até cinco anos. A defesa dos interesses da Tramontina coube aos advogados Fernanda Manzano Sayeg e Fernando Graciani Dolce.

O direito antidumping será aplicado sob a forma de alíquota específica de US$ 19,70 por quilo. Os produtos referentes estão classificados nos códigos 8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 e 8215.99.10 da NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul. O dumping é uma prática desleal de comércio que acontece quando o preço de venda para o mercado de destino é menor que o preço de venda no mercado de origem da mercadoria.

A medida foi publicada em 6 de dezembro no DOU. De acordo com a investigação iniciada em junho de 2011 pelo Decom - Departamento de Defesa Comercial da Secex - Secretaria de Comércio Exterior do MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ficou determinada a existência de dumping nas exportações do produto da China para o Brasil e de dano à indústria doméstica decorrente desta prática.

São considerados talheres de elevado padrão todos os utensílios de cozinha utilizados para cortar, misturar, servir ou levar os alimentos à boca, integralmente fabricados em aço inoxidável. Fazem parte desta categoria de produtos as facas de serra comuns, incluindo facas de cabo oco, facas serrilhadas, facas de mesa, facas de peixe, facas de churrasco, facas de sobremesa e facas de manteiga, os garfos, incluindo garfos de mesa, garfos de peixe, garfos de sobremesa e garfos de trinchar ou de cozinha, as colheres, incluindo colheres de sopa, colheres de servir, colheres de chá, colheres de café e colheres de sobremesa, as conchas, as escumadeiras, as pás para tortas e bolos, as pinças para açúcar e os artefatos semelhantes.

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