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PL 8.046/10

Novo CPC traz dispositivo sobre honorários dos advogados públicos

A votação do substitutivo ao novo CPC está prevista para esta terça-feira, 22, às 17h no plenário da Câmara.

Da Redação

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Atualizado às 14:43

O relator do projeto do novo CPC (PL 8.046/10), deputado Paulo Teixeira, incluiu no texto que deve ser votado nesta terça-feira, 22, às 17h, no plenário da Câmara, dispositivo que trata dos honorários dos advogados públicos.

O destaque referente ao tema, de autoria do deputado Efraim Filho, foi rejeitado por 10 votos a 9, quando o texto substitutivo foi aprovado pela comissão especial da Câmara instituída para analisar o projeto.

Desde sua rejeição pelos parlamentares, membros da comissão de Advocacia Pública Federal da OAB/DF iniciaram novas conversas com o deputado Paulo Teixeira, com o objetivo de tentar incluir no texto, antes da votação final no plenário da Casa, dispositivo que tratasse do tema.

Dentre outros dispositivos, o art. 85, § 20. do substitutivo prevê que "Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei".

"Sabíamos que só o relator poderia apresentar uma emenda nova, nessa fase do Processo Legislativo, por isso insistimos tanto em contatá-lo. Ainda é cedo para se falar em vitória. O que se sabe é que o deputado Paulo Teixeira sempre demonstrou ser favorável à inclusão dos honorários do advogado público no CPC; contudo, na última votação, houve uma pressão muito forte do Governo, no sentido de que o destaque do deputado Efraim Filho - fosse derrotado, e foi o que aconteceu", salientou o procurador da Fazenda Nacional, Paulo Renato Nardelli (conselheiro e membro da CAPF/OAB-DF).

Ainda segundo o procurador, a redação do dispositivo que trata dos honorários dos advogados públicos "é interessante, um pouco diferente daquela do destaque que foi derrotado (e que também deve ir a votação, nessa terça). O mais positivo, porém, é que a redação desse novo parágrafo inserido pelo relator agradou também os advogados públicos estaduais e municipais".

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