MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF absolve oito réus do crime de quadrilha no mensalão
AP 470

STF absolve oito réus do crime de quadrilha no mensalão

Os ministros Barroso, Cármen Lúcia, Toffoli, Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber formaram a maioria.

Da Redação

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Atualizado às 10:17

Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber acompanharam, nesta quinta-feira, 27, o voto do ministro Roberto Barroso no julgamento dos embargos infringentes opostos pelos condenados no processo do mensalão e votaram pela absolvição de Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz do crime de formação de quadrilha.

Com isso, eles formaram a maioria, uma vez que os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski já haviam antecipado seus posicionamentos na sessão de ontem, 26, e votado pelo provimento dos recursos.

O ministro Teori sustentou não ser possível transformar o delito de quadrilha em concurso de agentes. Segundo ele, embora não se negue a ocorrência de crimes contra a Administração Pública e o sistema financeiro, os interesses dos réus para a prática desses delitos não eram comuns. "O cometimento de crimes, ainda que por mais de três pessoas, não significa que tenha sido feito mediante formação de quadrilha", afirmou.

O entendimento foi confirmado pela ministra Rosa Weber Para ela, "não basta para configuração deste delito que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário que esta união se faça para a específica prática de crimes".

Em seguida, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa seguiram o ministro Luiz Fux, relator dos recursos, votando pela manutenção das condenações.

Confira como ficam as penas dos réus:

  • Marcos Valério - 37 anos, 3 meses e 10 dias (regime fechado)
  • Ramon Hollerbach - 27 anos, 4 meses e 20 dias (regime fechado)
  • Cristiano Paz - 23 anos, 8 meses e 20 dias (regime fechado)
  • José Dirceu - 7 anos e 11 meses (regime semiaberto)
  • Delúbio Soares - 6 anos e 8 meses (regime semiaberto)
  • José Genoino - 4 anos e 8 meses (regime semiaberto)
  • Kátia Rabello - 14 anos e 5 meses (regime fechado)
  • José Roberto Salgado - 14 anos e 5 meses (regime fechado)

*Dirceu e Delúbio escapam do regime fechado e vão para o semiaberto.

  • Processo relacionado: AP 470
  • Confira a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.

    Patrocínio

    Patrocínio Migalhas