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Mensalão

Justiça suspende benefícios de Delúbio Soares na prisão

MP sustentou em petição que "privilégios e ingerência indevida do Executivo local continuam a acontecer no interior do sistema prisional do DF".

Da Redação

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Atualizado às 08:03

A Justiça do DF suspendeu trabalho externo a Delúbio Soares, considerando, entre outros, “as irregularidades noticiadas” e a “falta de comando no sistema prisional local”. Decisão é do juiz de Direito substituto Bruno Andre Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais.

O MP sustentou em petição que "privilégios e ingerência indevida do Executivo local continuam a acontecer no interior do sistema prisional do DF", especialmente onde estão os presos do mensalão. Ainda, que o tratamento diferenciado garantido a um pequeno grupo de presos, quais sejam, os condenados na AP 470, estaria comprometendo o bom funcionamento do sistema prisional.

O juiz Bruno Ribeiro considerou "as noticías veiculadas na imprensa a respeito da facilidade/privilégios" dos condenados no mensalão e a "falta de comando no sistema prisional local" para acolher a manifestação do MP/DF, para, entre outros, suspender o benefício concedido a Delúbio Soares.

A decisão também determina que o CPP seja oficiado para instaurar inquérito disciplinar para apurar irregularidades quanto a Delúbio, como alimentação diferenciada, recebimento de visitas especiais, estacionamento privativo, alocação e dormitório.

Veja a decisão.

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