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Saúde

ANS suspende comercialização de 161 planos de saúde de 36 operadoras

As suspensões começam a valer nesta sexta-feira, 16.

Da Redação

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Atualizado às 09:30

O Ministério da Saúde e a ANS suspenderam a comercialização de 161 planos de saúde de 36 operadoras. A proibição de venda de é resultado das reclamações de consumidores que tiveram os prazos para consultas, exames e cirurgias descumpridos ou, então, coberturas indevidamente negadas aos consumidores. As suspensões começam a valer nesta sexta-feira, 16.

Dos 161 planos, 132 estão sendo suspensos a partir deste 9º ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento e 29 permaneceram com a comercialização proibida, desde o ciclo anterior, por não terem alcançado a melhoria necessária para serem reativados. Entre as operadoras, 26 permaneceram proibidas de comercializar seus produtos e 10 novas empresas entram na lista – oito delas têm planos suspensos pela primeira vez. As suspensões preventivas e reativações de planos são divulgadas a cada três meses.

Em contrapartida, as operadoras que apresentaram avanços no atendimento às reclamações dos consumidores podem voltar a comercializar seus planos. O 9º ciclo tem 21 operadoras totalmente reativadas e 16 parcialmente. As reativações do 9º ciclo beneficiam diretamente 1,3 milhão de consumidores – eles têm contratos com os 82 planos que estão sendo reativados e, portanto, tiveram de ser melhorados de um ciclo para o outro.

As suspensões de planos são resultado das 13.079 reclamações recebidas no período de 19/12/13 a 18/3/14 sobre 513 diferentes operadoras. Desse total, a ANS obteve 86,3% de resolução na mediação de conflitos entre os consumidores e as operadoras sem a necessidade de abertura de processos administrativos.

O Monitoramento da Garantia de Atendimento utiliza como base todas reclamações referentes a problemas assistenciais que chegam aos canais da ANS, como o rol de procedimentos, período de carência dos planos, rede de atendimento, reembolso e autorização para procedimentos. Essas reclamações devem ser solucionadas pelas operadoras em até cinco dias úteis, a partir do momento que as queixas são registradas na Agência. Na sequência, o consumidor tem 10 dias úteis para informar se o seu problema foi ou não resolvido.

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