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PL 2.400/07

Prazo de validade para créditos de celular pré-pago pode ser proibido

Atualmente, empresas podem estabelecer prazo de 30 a 180 dias para o uso dos créditos.

Da Redação

domingo, 9 de novembro de 2014

Atualizado em 7 de novembro de 2014 07:13

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 5, o PL 2.400/07 que proíbe a imposição de prazo de validade aos créditos de celulares pré-pagos. Atualmente, de acordo com regulamentação da Anatel, as empresas podem estabelecer prazo de 30 a 180 dias para o uso dos créditos.

De acordo com o texto, a operadora poderá suspender o serviço totalmente, inclusive com o bloqueio para o recebimento de chamadas, apenas 12 meses após a utilização do último crédito.

Além disso, a proposta obriga as operadoras de telefonia a instalar escritórios nas capitais dos estados e em demais municípios com mais de 200 mil habitantes, para atendimento presencial dos usuários.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Júlio Campos à proposta. O projeto original previa a instalação de escritórios para atendimento presencial em municípios com mais de 500 mil habitantes. Ainda de acordo com este texto, a operadora só poderia suspender o serviço 24 meses após o fim dos créditos.

"A visível queda da qualidade na prestação dos serviços, bem como a dificuldade encontrada pelos clientes das empresas telefônicas para a resolução de seus problemas, são motivos suficientes para o Poder Legislativo criar as estruturas de atendimento presenciais demandadas pelos usuários dos serviços de telefonia", disse o relator.

A proposta também obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel a dispor serviços de atendimento aos consumidores de forma gratuita, por meio de telefone 0800 ou similar.