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Anistia e reparação

STJ reconhece responsabilidade de Ustra por torturas durante ditadura

A 3ª turma da Corte manteve decisão que reconheceu a existência de relação jurídica de responsabilidade civil com ex-presos políticos.

Da Redação

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Atualizado às 19:49

A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso especial interposto pelo coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e manteve decisão que reconheceu a existência de relação jurídica de responsabilidade civil com ex-presos políticos, em razão da prática de ato ilícito durante a ditadura. Em decisão por maioria de votos, o colegiado assinalou que "esclarecendo o passado, estamos dando exemplo e trazendo a tona uma situação inadmissível, que não podemos esconder debaixo do tapete".

A ação foi movida pela família Teles, que acusou Ustra de chefiar torturas no DOI-Codi quando era seu comandante na capital paulista, entre 1970 e 1974. No total, são cinco os autores: um casal de membros do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a irmã da mulher - à época, grávida de sete meses - e os filhos do casal, então com cinco e quatro anos. O coronel teria praticado pessoalmente atos de tortura contra eles.

O juízo de 1º grau julgou o pleito procedente, decisão esta mantida pelo TJ/SP. O coronel reformado recorreu ao STJ alegando negativa de prestação jurisdicional, ausência de interesse de agir, prescrição e sentença ultra petita.

Lei da anistia

Iniciado o julgamento do recurso, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, seguida do ministro João Otávio Noronha, votou no sentido de dar provimento ao recurso sob o argumento de que a sociedade brasileira renunciou à punição jurídica com a lei da anistia. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, então, pediu vista dos autos.

Na sessão desta quarta-feira, 9, o ministro apresentou seu voto negando provimento ao recurso e abrindo divergência, sendo acompanhado pelos ministros Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze. Em concordância com as razões dos recorridos, o ministro ponderou que a anistia refere-se apenas a crimes e não pode se estender às questões de natureza civil.

O advogado da família, Joelson Dias (Barbosa & Dias Advogados Associados), destacou que "esta foi a terceira decisão consecutiva de um órgão do judiciário brasileiro afirmando o direito da família de ver reconhecida a relação jurídica com Ustra em decorrência de sua responsabilidade pelas violações de direitos humanos".

"Não menos importante, como hoje inclusive afirmou o ministro Sanseverino, foi também a afirmação do direito da própria coletividade de conhecer desde a perspectiva das vítimas os 'aberrantes episódios' de violação de direitos humanos verificados durante o período da ditadura militar brasileira."

Segundo o causídico, "o conhecimento dessas circunstâncias e a certificação delas, com efeitos declaratórios, é condição para o Estado cumprir seu dever constitucional de anistia e de reparação".

  • Processo relacionado: REsp 1.434.498/SP

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