MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Casal proibido de embarcar por falha na identificação será indenizado
Ato ilícito

Casal proibido de embarcar por falha na identificação será indenizado

Erro do consumidor no preenchimento do formulário não afasta a responsabilidade do prestador do serviço.

Da Redação

sábado, 31 de janeiro de 2015

Atualizado em 28 de janeiro de 2015 10:47

Companhia aérea não pode impedir o embarque de passageiro se há outras informações que permitam identificá-lo. A decisão unânime é da 1ª turma Recursal do TJ/DF.

Os autores contam que compraram bilhete aéreo pela internet, mas, por erro no preenchimento do formulário de compra, deixaram de informar seus sobrenomes. No dia da viagem, tiveram o embarque negado sob a justificativa de que, devido ao erro, seria impossível identificá-los.

O colegiado entendeu que "existindo informações que permitam a companhia aérea de identificar o passageiro e confirmar a autenticidade da passagem - conferência de data de nascimento, número do documento de identidade ou passaporte, local e data de nascimento, etc - apesar do erro cometido no preenchimento do nome do comprador, resta caracterizado o ato ilícito ao impedir o seu embarque".

A turma alerta, ainda, para o fato de que "o erro cometido pelo consumidor no preenchimento do formulário de compra da passagem, se não for absoluto, de modo a impedir sua identificação, por ser concorrente, não afasta a responsabilidade do prestador do serviço".

Assim, determinou a devolução integral do valor da passagem, assim como a indenização pelos danos materiais. A turma negou o pedido de dano moral pois concluiu que o consumidor concorreu para o fato.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas